terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Material escolar

 Você sabe o que as escolas não podem exigir dos pais e alunos, no material escolar?

Primeiramente, quando o assunto é material escolar, o Procon-SP alerta que as escolas só podem exigir itens que serão usados em atividades pedagógicas diárias do aluno. Na prática, exemplos desses itens são: folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta e borracha.
Porém, os pais devem ficar atentos às quantidades exigidas e, se acharem que o pedido está muito alto, devem questionar a instituição.
Caso a explicação não convença, vale adotar algumas estratégias. Prefira comprar apenas metade do material exigido e vá observando ao longo do ano se ele realmente está sendo utilizado. Além disso, é interessante comparar as listas do ano atual com a do ano anterior e ver se há grandes discrepâncias.
Outro ponto importante: a escola não pode fazer restrição ou exigir uma determinada marca, nem mesmo obrigar que a compra seja feita em determinado estabelecimento. E, no final do ano, os pais têm o direito de exigir a devolução dos materiais que não foram utilizados.
No caso dos livros, a escola não pode exigir que os pais comprem os títulos em seu estabelecimento. Não podem exigir também que comprem em determinada livraria ou loja. Apesar de não poder obrigar a compra em um determinado local, a escola é livre para vender os materiais ou mesmo indicar um estabelecimento. No caso das escolas que usam material próprio, ou seja, apostilado, a compra deverá ser feita na instituição.
Vale destacar que materiais de uso coletivo, como produtos de higiene e limpeza, como copinhos plásticos ou papel higiênico, e as taxas para suprir despesas com água, luz e telefone não devem fazer parte da lista de material escolar, já que são despesas que fazem parte da mensalidade. De acordo com Valéria, “algumas escolas oferecem um preço de mensalidade bastante convidativo para depois exagerarem na lista de material escolar”.
Outra situação que ocorre normalmente nas pré-escolas é exigir que os pais comprem sabonetes, escovas e pastas de dente. Justificam que são itens de higiene pessoal para a educação do aluno. Esse tipo de solicitação não é proibida, mas deve ser em quantidade suficiente apenas para o filho.
Tenha em mente que a lista de material escolar é divulgada para os pais para que estes possam fazer suas pesquisas de preços, com total liberdade para escolher entre marcas e estabelecimentos preferidos.

Falando sobre o uniforme, o Procon-SP lembra que é “um meio usado para identificação e segurança do aluno”. Sendo assim, a escola tem o direito de colocar sua marca própria nessas roupas. Caso a marca seja registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), nenhum outro estabelecimento poderá reproduzir.
Nesse caso, a escola deverá indicar a confecção que faz os uniformes ou mesmo vender na própria instituição. Valéria pontua que o correto é a escola oferecer mais de uma opção de compra, desconfigurando o monopólio na venda.
Para os pais que não estiverem de acordo com o preço cobrado, a sugestão é que conversem com a administração da escola. Outra dica é fazer uma pesquisa de preço com algumas confecções e apresentar a proposta à diretoria da escola. Vale pontuar que a escola tem por obrigação que apresentar as notas fiscais da confecção para comprovar o valor cobrado do consumidor.
Caso a marca da escola não seja registrada, os pais tem total liberdade de reproduzir o logo e mandar fazer o uniforme na confecção que quiserem. Por fim, vale lembrar que a lei estabelece que o uniforme exigido pela escola deve estar de acordo com a classe social dos alunos que a frequentam. Na prática, quer dizer que ela não pode exigir um uniforme muito caro para alunos de baixa renda familiar.

Fonte: Folha de São Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário