Escola e
faculdade: quais seus direitos em relação a reajuste da mensalidade?
SÃO PAULO – No final do ano
passado, os estudantes da Universidade Gama Filho, do Rio de Janeiro, foram
surpreendidos por um “presentão” de Natal: um reajuste médio de mais de 25% na
mensalidade dos cursos para os próximos 12 meses.
Além dessa mudança, outras alterações foram sentidas, como na data
de vencimento, nos descontos para pagamento antecipados etc. A estudante do
último ano de Medicina da UGF, Camilla Pereira, foi uma das “presenteadas”.
“Foi uma surpresa bem desagradável receber o boleto com esse
aumento todo, sem ao menos entender o motivo do reajuste”, disse.
De acordo com presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo
e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin, todo o início de ano, o
instituto recebe inúmeras consultas de consumidores preocupados com os
reajustes das mensalidades e com as cláusulas abusivas encontradas nos
contratos de escolas particulares e faculdades.
Mas o que diz a lei?
Camilla, que paga apenas 50% do valor da mensalidade – os outros
50% são financiados por meio do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) -,
revelou que o valor passou de pouco mais de R$ 1.200 para R$ 1.725 por mês, ou
seja, um aumento de mais de 40% (além do reajuste, a estudante e seus colegas
perderam o desconto de 10% concedido aos alunos dos últimos anos de medicina,
por atuarem como internos em hospitais conveniados).
“A faculdade alega melhorias, compra de novos hospitais escolas
etc. Mas tudo só nos foi informado depois que os boletos já estavam chegando em
nossas casas”, reclama.
Segundo Tardin, a Lei 9870/99 afirma que o estabelecimento de
ensino deve apresentar ou deixar acessível uma planilha de seus custos básicos,
bem como comprovar as variações nestes custos para que possa aumentar o valor
das mensalidades de um ano para o outro.
”A lei dispõe que o estabelecimento de ensino deverá divulgar, em
local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor
apurado para a mensalidade, bem como o número de vagas por sala-classe, no
período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula, conforme
calendário e cronograma da instituição de ensino”, afirma Tardin.
“Caso não o faça, a Secretaria de Direito Econômico poderá
notificar a escola a comprovar os requisitos para aumento da mensalidade e,
caso não o faça, anular os reajustes ilegais e encaminhar o caso para
arbitramento judicial”, completa.
Ainda de acordo com o especialista, o valor das mensalidades só
pode ter reajuste anual e este reajuste só pode contemplar a variação
inflacionária do ano anterior e os efetivos aumentos de custos. “Se os aumentos
de custos não forem comprovados, o reajuste pode ser declarado ilegal pela
Justiça”, enfatiza.
Como agir?
Os alunos, no início de cada ano, devem observar o reajuste
aplicado e, caso haja dúvidas, devem pedir esclarecimentos na secretaria do
estabelecimento. Se os esclarecimentos não forem suficientes, o aluno pode
procurar a Secretaria de Educação, o Ministério Público ou os órgãos de defesa
do consumidor.
”Caso comprovada a ilegalidade, o aluno pode ingressar com ação
judicial visando a revisão das mensalidades”, finaliza Tardin.
Nenhum comentário:
Postar um comentário